Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 03, DE 02 DE MAIO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR VERBA PARA O CLUBE DO CAVALO DE ALFREDO CHAVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (E.S), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (E.S), aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar à comissão Organizadora dos Festejos de 2000 no Clube do Cavalo de Alfredo Chaves, verba no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º A verba de que trata o art. 1º, advirá da dotação orçamentária 3.1.3.2, ficha 240, da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Agricultura.

 

Art. 3º Esta entrará em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, E.S, em 02 de maio de 2000.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.