O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (E.S), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (E.S), aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar à comissão Organizadora dos Festejos de 2000 no Clube do Cavalo de Alfredo Chaves, verba no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º A verba de que trata o art. 1º, advirá da dotação orçamentária 3.1.3.2, ficha 240, da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Agricultura.
Art. 3º Esta entrará em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, E.S, em 02 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.