LEI Nº 319, DE 13 de setembro de 2010

 

Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária Nº 109/2006 e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º, do art. 10, da Lei Ordinária Nº 109/2006, de 16 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º A ascensão da primeira promoção é a partir da data de aprovação no estágio probatório."

 

Art. 2º Fica revogado o § 2º, do art. 10, da Lei Ordinária Nº 109/2006, de 16 de fevereiro de 2006.

 

Art. 3º O art. 14, da Lei Ordinária Nº 109/2006, de 16 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 A progressão se dá por antiguidade e merecimento, intercaladamente, cumprindo rigorosamente os critérios estabelecidos para cada modalidade."

 

Art. 4º O inciso I, do § 1º, do art. 15, da Lei Ordinária Nº 109/2006, de 16 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 (...)

 

§ 1º (...)

 

I - O afastamento das atribuições específicas do magistério e decorrentes de laudo médico definitivo."

 

Art. 5º Acrescenta o § 3º, ao art. 15, da Lei Ordinária Nº 109/2006, de 16 de fevereiro de 2006, que vigorará com a seguinte redação:

 

"§ 3º O afastamento para exercer funções de confiança na Secretaria Municipal de Educação, funções em órgãos, conselhos e comissões pertinentes à rede Municipal de Educação e ainda, exercer mandato eletivo em qualquer esfera governamental ou entidade representativa de classe será considerado de efetivo exercício para a contagem de tempo de serviço para concessão da progressão."

 

Art. 6º O inciso IV, do art. 16, da Lei Ordinária Nº 109/2006, de 16 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16 (...)

 

(...)

 

IV - O servidor tem que estar desempenhando suas reais atribuições, salvo nos afastamentos previstos no § 3º do art. 15 da presente Lei."

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 13 de setembro de 2010.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.