O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º, do art. 10, da Lei Ordinária Nº 109/2006, de 16 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A ascensão da primeira promoção é a partir da data de aprovação no estágio probatório."
Art. 2º Fica revogado o § 2º, do art. 10, da Lei Ordinária Nº 109/2006, de 16 de fevereiro de 2006.
Art. 3º O art. 14, da Lei Ordinária Nº 109/2006, de 16 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 A progressão se dá por antiguidade e merecimento, intercaladamente, cumprindo rigorosamente os critérios estabelecidos para cada modalidade."
Art. 4º O inciso I, do § 1º, do art. 15, da Lei Ordinária Nº 109/2006, de 16 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 (...)
§ 1º (...)
I - O afastamento das atribuições específicas do magistério e decorrentes de laudo médico definitivo."
Art. 5º Acrescenta o § 3º, ao art. 15, da Lei Ordinária Nº 109/2006, de 16 de fevereiro de 2006, que vigorará com a seguinte redação:
"§ 3º O afastamento para exercer funções de confiança na Secretaria Municipal de Educação, funções em órgãos, conselhos e comissões pertinentes à rede Municipal de Educação e ainda, exercer mandato eletivo em qualquer esfera governamental ou entidade representativa de classe será considerado de efetivo exercício para a contagem de tempo de serviço para concessão da progressão."
Art. 6º O inciso IV, do art. 16, da Lei Ordinária Nº 109/2006, de 16 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 (...)
(...)
IV - O servidor tem que estar desempenhando suas reais atribuições, salvo nos afastamentos previstos no § 3º do art. 15 da presente Lei."
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 13 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.