LEI Nº 318, DE 06 de agosto de 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Vôo Livre de Alfredo Chaves (ES) e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênio administrativo com a Associação de Voo Livre de Alfredo Chaves (ES), entidade privada sem fins lucrativos, para contribuição de recursos financeiros, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), objetivando realizar o torneio de voo livre da Banana e do Leite e Copa Ícaro de voo a fantasia, que será realizada entre os dias 31 de julho e 08 de agosto do corrente ano.

 

Parágrafo Único. A entidade prestará contas dos recursos, até trinta dias após o recebimento da contribuição.

 

Art. 2º O prazo de vigência do presente Convênio será de 05 (cinco) meses.

 

Art. 3º Os recursos necessários para execução desta Lei, correrão por conta da dotação do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, suplementando se necessário, para seu fiel cumprimento, conforme segue: 070001.2781200102039 - realização e participação em eventos poliesportivos - 333904100000 - Contribuições.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 28 de julho de 2010.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 06 de agosto de 2010.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.