LEI Nº 317, DE 06 de agosto de 2010

 

Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária Nº 106/2006 e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES) faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VI, do art. 3º, da Lei Ordinária Nº 106/2006, de 16 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

VI - Referência: É o escalonamento do nível de valor monetário que determina o crescimento funcional horizontal e o vencimento base do servidor, acrescido de 2% (dois por cento) a cada mudança."

 

Art. 2º Fica revogado o art. 15, da Lei Ordinária Nº 106/2006, de 16 de fevereiro de 2006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 06 de agosto de 2010.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.