O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES) faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI, do art. 3º, da Lei Ordinária Nº 106/2006, de 16 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
.................................................................................................
VI - Referência: É o escalonamento do nível de valor monetário que determina o crescimento funcional horizontal e o vencimento base do servidor, acrescido de 2% (dois por cento) a cada mudança."
Art. 2º Fica revogado o art. 15, da Lei Ordinária Nº 106/2006, de 16 de fevereiro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 06 de agosto de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.