Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 317, DE 20 DE ABRIL DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial suplementar de NCR$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta cruzeiros novos), para cobrias as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Verba 31.42.11 - Administração Financeira, Arrecad. Eventual

NCr$ 400,00

Verba 31.31.16 - Contabilidade, Serviços Técnicos Especialidades

NCr$ 50,00

Verba 31.11.42 - Viação e Transp. e Comum, Salários Motorista

NCr$ 1.000,00

Verba 31.26.42 - Viação e Transp. e Comum, Combustíveis e Lubrificantes

NCr$ 3.000,00

Verba 31.33.93 E - Iluminação Pública, Não Previstos

NCr$ 100,00

Verba 31.42.51 - Educação e Cultura, Eventuais

NCr$ 500,00

Total

NCr$ 5.050,00

 

Art. 2º Os recursos, para o atendimento do disposto no art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 20 de abril de 1969.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

DIÓGENES DE NADAI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.