O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial suplementar de NCR$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta cruzeiros novos), para cobrias as seguintes verbas do orçamento vigente:
Verba 31.42.11 - Administração Financeira, Arrecad. Eventual |
NCr$ 400,00 |
Verba 31.31.16 - Contabilidade, Serviços Técnicos Especialidades |
NCr$ 50,00 |
Verba 31.11.42 - Viação e Transp. e Comum, Salários Motorista |
NCr$ 1.000,00 |
Verba 31.26.42 - Viação e Transp. e Comum, Combustíveis e Lubrificantes |
NCr$ 3.000,00 |
Verba 31.33.93 E - Iluminação Pública, Não Previstos |
NCr$ 100,00 |
Verba 31.42.51 - Educação e Cultura, Eventuais |
NCr$ 500,00 |
Total |
NCr$ 5.050,00 |
Art. 2º Os recursos, para o atendimento do disposto no art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 20 de abril de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.