Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 316, DE 30 DE MARÇO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial para custeio de 10 bolsas de estudo no Ginásio Rio XXI.

 

Art. 2º Os recursos para o atendimento desta Verba advirão do provável excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 30 de março de 1969.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

DIÓGENES DE NADAI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.