LEI Nº 315, DE 18 de junho de 2010

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo (SEBRAE/ES) e a Associação Capixaba de Aquicultores (ACA) e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves (Es) autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo (SEBRAE/ES) e a Associação Capixaba de Aquicultores (ACA), conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a congregação de esforços entre o SEBRAE/ES, a ACA e a PREFEITURA com vistas a apoiarem a execução das ações do "Projeto Peixe Sul - Tilápia nas Águas Capixabas", que tem finalidade promoverem o desenvolvimento sustentável da piscicultura na região visando a geração de trabalho e renda, a diversificação da atividade rural e a melhoria da qualidade de vida da população.

 

Parágrafo Único. As ações do Projeto Peixe Sul - Tilápia nas Águas Capixabas consistem na realização de estudos de viabilidade técnica e econômica e na difusão da tecnologia e estruturação da cadeia produtiva.

 

Art. 3º Caberá responsabilidades dos partícipes:

 

§ 1º Caberá à PREFEITURA:

 

a) promover a mobilização e cadastramento de produtores interessados em participar do Projeto Peixe Sul - Tilápia nas Águas Capixabas;

b) auxiliá-los e orientá-los quanto à outorga da água e licenciamento ambiental;

c) auxílio em horas-máquina para os produtores integrados, de acordo com o resultado dos estudos de viabilidade realizados;

d) apoio na realização de eventos;

e) disponibilizar técnicos para acompanhamento de todo o programa - Técnico Agrícola para acompanhamento de toda a atividade de piscicultura a ser desenvolvida no município;

f) repassar o valor correspondente a 40 (quarenta) litros de combustível, por trimestre, para a Presidência da ACA, a fim de poder participar de reuniões, palestras (eventos em geral) e visitas aos produtores;

g) abastecimento do caminhão frigorífico da ACA quando o mesmo estiver no município para atendimento ao produtor inserido no Programa nas seguintes situações: entrega de ração e/ou alevino e busca do pescado na época da despesca;

h) compra dos produtos e subprodutos da tilápia produzidos pela ACA para as instituições sociais assistidas pela Prefeitura Municipal.

 

§ 2º Caberá ao SEBRAE/ES, no caso de estudos de viabilidade técnica e econômica:

 

a) promover palestras de sensibilização para os produtores interessados em participar do projeto;

b) auxiliar em Consultoria Técnica para realização de estudos de viabilidade técnica e econômica das propriedades/produtores interessados na atividade de aquicultura;

c) prestar assistência técnica gratuita aos produtores inseridos no programa e associados à ACA;

d) disponibilizar técnicos para acompanhamento de todo o programa;

e) disponibilizar cursos de capacitação em piscicultura para os Técnicos das Prefeituras.

 

§ 3º Caberá a ACA:

 

a) incentivar o associativismo nos municípios envolvidos no Projeto, bem como promover a diversificação agrícola;

b) promover a realização de eventos que divulguem a aquicultura;

c) coordenar o acompanhamento técnico aos associados inseridos no Projeto;

d) planejar a distribuição de insumos, tais como: alevinos e ração, aos produtores;

e) coleta e transporte do pescado até a unidade de beneficiamento;

f) beneficiamento e comercialização do pescado.

 

Art. 4º Para os produtores filiados às instituições representativas do setor, apoiadas pelo SEBRAE/ES, a assistência técnica será oferecida até dezembro de 2010.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal Agricultura na seguinte dotação orçamentária - 050001.2060600082.023 - Apoio a Sindicatos, Cooperativas e Associações Voltadas para o Desenvolvimento Rural - fichas 000108, 000109, 000110 e 000111.

 

Parágrafo Único. A entidade só receberá a parcela seguinte após apresentada a prestação de contas dos recursos recebidos, acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas realizadas, ficando condicionada à devida aprovação pelo setor competente do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 18 de junho de 2010.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Anexo I

 

Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo, a Aca - Associação Capixaba de Aquicultores e a Prefeitura Municipal de ______, na forma Abaixo:

 

O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o nº 27.364.462/0001-44, neste ato representado por Diretor Superintendente, JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade nº 119090-SSP/DF e do CPF/MF nº 002.028.431-49, residente na Rua Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto, nº 17, Mata da Praia, Vitória/ ES, e por seu Diretor de Atendimento, JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA, brasileiro, casado, economista, portador da C. I. nº 133.215-SSP/ES e do CPF/MF nº 036.111.327-72, residente na Av. Saturnino Rangel Mauro, nº 550/402, Jardim da Penha, Vitória/ES, doravante denominado simplesmente SEBRAE/ES, a ACA - ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE AQUICULTORES, inscrita no CNPJ sob o nº 06.279.959/0001-94, neste ato representado pelo Presidente, LUCIO FARIA ALVES, brasileiro, casado, produtor, portador da Carteira de Identidade nº 862964-SSP/ES e do CPF/MF nº 020.073.567-59, residente na rua Antônio Monteiro Alves nº 547, Nossa Senhora da Penha, Iuna/ES, doravante denominada simplesmente ACA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ______, inscrita no CNPJ sob o nº ______, estabelecida à ______, neste ato representada por seu Prefeito ______, portador da C.I. ______ e do CPF nº ______, residente à rua______, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, têm entre si certo e ajustado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nas condições constantes das cláusulas a seguir:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a congregação de esforços entre o SEBRAE/ES, a ACA e a PREFEITURA com vistas a apoiarem a execução das ações do "Projeto Peixe Sul - Tilápia nas Águas Capixabas", que tem finalidade promover o desenvolvimento sustentável da piscicultura na região visando a geração de trabalho e renda, a diversificação da atividade rural e a melhoria da qualidade de vida da população.

 

Parágrafo Único. As ações do Projeto Peixe Sul - Tilápia nas Águas Capixabas consistem na realização de estudos de viabilidade técnica e econômica e na difusão da tecnologia e estruturação da cadeia produtiva.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES

 

I. Para a concretização desse objetivo, caberá à PREFEITURA:

 

a) promover a mobilização e cadastramento de produtores interessados em participar do Projeto Peixe Sul - Tilápia nas Águas Capixabas;

b) auxiliá-los e orientá-los quanto à outorga da água e licenciamento ambiental;

c) auxílio em horas-máquina para os produtores integrados, de acordo com o resultado dos estudos de viabilidade realizados;

d) apoio na realização de eventos;

e) disponibilizar técnicos para acompanhamento de todo o programa - Técnico Agrícola para acompanhamento de toda a atividade de piscicultura a ser desenvolvida no município;

f) disponibilizar 40 litros de combustível, por trimestre, para a Presidência da ACA, a fim de poder participar de reuniões, palestras (eventos em geral) e visitas aos produtores;

g) abastecimento do caminhão frigorífico da ACA quando o mesmo estiver no município para atendimento ao produtor inserido no Programa nas seguintes situações: entrega de ração e/ou alevino e busca do pescado na época da despesca;

h) compra dos produtos e subprodutos da tilápia produzidos pela ACA para as instituições sociais assistidas pela Prefeitura Municipal.

 

II. Caberá ao SEBRAE/ES:

 

No caso de estudos de viabilidade técnica e econômica:

a) promover palestras de sensibilização para os produtores interessados em participar do projeto;

b) auxiliar em Consultoria Técnica para realização de estudos de viabilidade técnica e econômica das propriedades/produtores interessados na atividade de aquicultura;

c) prestar assistência técnica gratuita aos produtores inseridos no programa e associados à ACA;

d) disponibilizar técnicos para acompanhamento de todo o programa;

e) disponibilizar cursos de capacitação em piscicultura para os Técnicos das Prefeituras.

 

Parágrafo Único. Para os produtores filiados às instituições representativas do setor, apoiadas pelo SEBRAE/ES, a assistência técnica será oferecida até dezembro de 2010.

 

III. Caberá a ACA:

 

a) incentivar o associativismo nos municípios envolvidos no Projeto, bem como promover a diversificação agrícola;

b) promover a realização de eventos que divulguem a aquicultura;

c) coordenar o acompanhamento técnico aos associados inseridos no Projeto;

d) planejar a distribuição de insumos, tais como: alevinos e ração, aos produtores:

e) coleta e transporte do pescado até a unidade de beneficiamento;

f) beneficiamento e comercialização do pescado.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO

 

Este Termo de Cooperação Técnica será acompanhado e avaliado, em sua execução, por técnicos dos partícipes.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

 

Fica vedado a qualquer dos partícipes, sem a expressa anuência do outro, ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Termo de Cooperação Técnica.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica é até 31 de dezembro de 2010, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, formalmente, mediante interesse dos partícipes, através de Termo Aditivo.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

 

A rescisão do presente Termo de Cooperação Técnica poderá ocorrer automaticamente, pela superveniência de norma legal que o torne impossível ou mediante prévio aviso, por escrito, de no mínimo 30 (trinta) dias, prazo este que os partícipes disporão para efetuar os ajustes necessários, definindo as condições que regerão tal rescisão.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

 

Fica eleito, como único competente para a solução de questões oriundas do presente Termo de Cooperação Técnica, que amigavelmente os partícipes não puderem resolver, o Foro de Vitória, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

 

E, por estarem os partícipes de pleno acordo com as condições acima, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, dando tudo por bom, firme e valioso, para que produza os efeitos legais.

 

Vitória, __ de ____ de 2010.

 

SEBRAE/ES: JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Diretor-Superintendente

 

ACA: LUCIO FARIA ALVES

Presidente

 

PREFEITURA: _________

Prefeito Municipal

 

TESTEMUNHAS:

 

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Nome Legível:

CPF/MF nº:

 

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Nome Legível:

CPF/MF nº: