O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de NCr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros novos).
Art. 2º O crédito especial solicitado servirá para pagamentos como gratificação ao Escrivão Ad-Hoc de Polícia, até NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) mensais.
Art. 3º Os recursos para o atendimento desta Verba serão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 30 de março de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.