O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei 786/97 de 30 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O adicional de assiduidade será concedido após cada decênio ininterrupto de exercício, cabendo ao servidor efetivo 01 (um) mês de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo ou a época de sua postulação, poderá optar pela percepção em dobro da remuneração do cargo efetivo a título de licença prêmio."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 18 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.