O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE ALFREDO CHAVES, com inscrição no CNPJ de nº 05.069.441/0001-63 e sede na Rua Guilherme Paterlini, s/n, Centro, nesta cidade de Alfredo Chaves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 31 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.