O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Código Tributário, mais uma Taxa de Serviços Urbanos - Água e Esgoto, colocando o Art. 4º na Lei nº 233 de 22/02/1967.
Art. 2º A reforma e desentupimento da Rede de Água e Esgoto do prédio até a Rede Geral é feita por conta do proprietário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 31 de janeiro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.