O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Autorizado o município a contratar com a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo a assessoria, cobrança, e recebimento de créditos fiscais para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Parágrafo Único. Os valores recebidos referente aos créditos fiscais apurados, serão obrigatoriamente recolhidos aos cofres municipais, obrigando o Município, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, ao pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco dias), dos créditos referentes às obrigações contratuais, diante de rasa e plena quitação procedida pela AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Os valores recebidos pela AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo reforçarão o orçamento fiscal do município, e serão abertos créditos suplementares nos valores efetivamente arrecadados, para atender aos programas constantes das leis específicas.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do contrato, são provenientes da efetiva arrecadação obtida pelos serviços prestados pela AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, E.S., 28 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.