REVOGADA PELA LEI Nº 771, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

LEI Nº 310, DE 23 DE MARÇO DE 2010

 

ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI ORDINÁRIA Nº 109/2006, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 (PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES) E POSTERIOR ALTERAÇÃO PELOS ARTIGOS 5º E 6º, DA LEI ORDINÁRIA Nº 189/2008, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Ordinária Nº. 109/2006, de 16 de fevereiro de 2006 (Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves) e os Anexos I e II da Lei Ordinária Nº. 189/2008, de 19 de fevereiro de 2008, criado em seus artigos 5º e , passa a vigorar com a redação dos Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo III desta Lei, com os mesmos vencimentos iniciais dos cargos do Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

 

Art. 3º As atribuições dos cargos constantes no Anexo III da presente Lei serão as mesmas constantes do Anexo III da Lei Ordinária Nº 109/2006.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2010.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Ordinária Nº 087/2005.

 

Alfredo Chaves (ES), 23 de março de 2010.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I DA LEI Nº 310/2010

Quadro de Cargos, Classe, Código e Quantitativo

 

Cargo

Classe

Código

Quantitativo

Profissional da Educação

Profissional da Educação "A"

PA

160

Profissional da Educação "B"

PB

100

Profissional da Educação "C"

PC

20

Profissional da Educação "P"

PP

10

 

 

ANEXO II DA LEI Nº 310/2010

Vencimento Base dos profissionais da educação (Profissional "A", Profissional "B", Profissional "C" e Profissional "P")

 

 

Referência

Classe Func.

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

PROFESSOR "A"

I

789,00

805,00

821,00

838,00

854,00

871,00

889,00

907,00

925,00

943,00

II

825,00

842,00

859,00

876,00

894,00

912,00

930,00

949,00

968,00

987,00

III

862,00

880,00

897,00

915,00

933,00

952,00

971,00

991,00

1.010,00

1.031,00

IV

900,00

918,00

937,00

956,00

975,00

995,00

1.015,00

1.035,00

1.055,00

1.077,00

V

941,00

960,00

979,00

999,00

1.019,00

1.039,00

1.060,00

1.081,00

1.103,00

1.125,00

VI

986,00

1.006,00

1.026,00

1.047,00

1.063,00

1.089,00

1.111,00

1.133,00

1.157,00

1.179,00

 

 

Referência

Classe Func.

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

PROFESSOR "B"

III

883,00

901,00

919,00

937,00

956,00

975,00

995,00

1.015,00

1.035,00

1.056,00

IV

923,00

942,00

961,00

980,00

999,00

1.019,00

1.040,00

1.060,00

1.080,00

1.103,00

V

965,00

984,00

1.004,00

1.024,00

1.044,00

1.065,00

1.087,00

1.108,00

1.130,00

1.153,00

VI

1.009,00

1.030,00

1.050,00

1.070,00

1.090,00

1.114,00

1.136,00

1.160,00

1.182,00

1.206,00

 

 

Referência

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

SECRETÁRIA ESCOLAR "C"

I

600,00

612,00

624,00

637,00

650,00

662,00

676,00

690,00

706,00

717,00

II

630,00

643,00

655,00

669,00

682,00

696,00

710,00

724,00

739,00

753,00

III

662,00

675,00

689,00

703,00

717,00

731,00

746,00

760,00

776,00

791,00

 

 

Referência

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO ORIENTADOR E SUPERVISOR "P"

IV

1.138,00

1.160,00

1.184,00

1.208,00

1.232,00

1.256,00

1.282,00

1.307,00

1.333,00

1.360,00

V

1.195,00

1.219,00

1.243,00

1.268,00

1.293,00

1.319,00

1.346,00

1.373,00

1.400,00

1.428,00

VI

1.255,00

1.280,00

1.305,00

1.332,00

1.358,00

1.385,00

1.413,00

1.441,00

1.470,00

1.500,00

* valores representados em R$

 

(Redação dada pela Lei nº 343, de 26 de abril de 2011)

ANEXO I

Vencimento Base dos Profissionais da Educação (Profissional "A", Profissional "B", Profissional "C" e Profissional "P")

 

REFERÊNCIA

CLASSE FUNCIONAL

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO PROFESSOR "A"

I

R$ 964,00

R$ 983,28

R$ 1.002,95

R$ 1.023,00

R$ 1.043,46

R$ 1.064,33

R$ 1.085,62

R$ 1.107,33

R$ 1.129,48

R$ 1.152,07

II

R$ 1.008,00

R$ 1.028,16

R$ 1.048,72

R$ 1.069,70

R$ 1.091,09

R$ 1.112,91

R$ 1.135,17

R$ 1.157,88

R$ 1.181,03

R$ 1.204,65

III

R$ 1.053,00

R$ 1.074,06

R$ 1.095,54

R$ 1.117,45

R$ 1.139,80

R$ 1.162,60

R$ 1.185,85

R$ 1.209,57

R$ 1.233,76

R$ 1.258,43

IV

R$ 1.100,00

R$ 1.122,00

R$ 1.144,44

R$ 1.167,33

R$ 1.190,68

R$ 1.214,49

R$ 1.238,78

R$ 1.263,55

R$ 1.288,83

R$ 1.314,60

V

R$ 1.150,00

R$ 1.173,00

R$ 1.196,46

R$ 1.220,39

R$ 1.244,80

R$ 1.269,69

R$ 1.295,09

R$ 1.320,99

R$ 1.347,41

R$ 1.374,36

VI

R$ 1.202,00

R$ 1.226,04

R$ 1.250,56

R$ 1.275,57

R$ 1.301,08

R$ 1.327,11

R$ 1.353,65

R$ 1.380,72

R$ 1.408,33

R$ 1.436,50

 

REFERÊNCIA

CLASSE FUNCIONAL

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

PROFISSONAL DA EDUCAÇÃO PROFESSOR "B"

III

R$ 1.053,00

R$ 1.074,06

R$ 1.095,54

R$ 1.117,45

R$ 1.139,80

R$ 1.162,60

R$ 1.185,85

R$ 1.209,57

R$ 1.233,76

R$ 1.258,43

IV

R$ 1.100,00

R$ 1.122,00

R$ 1.144,44

R$ 1.167,33

R$ 1.190,68

R$ 1.214,49

R$ 1.238,78

R$ 1.263,55

R$ 1.288,83

R$ 1.314,60

V

R$ 1.150,00

R$ 1.173,00

R$ 1.196,46

R$ 1.220,39

R$ 1.244,80

R$ 1.269,69

R$ 1.295,09

R$ 1.320,99

R$ 1.347,41

R$ 1.374,36

VI

R$ 1.202,00

R$ 1.226,04

R$ 1.250,56

R$ 1.275,57

R$ 1.301,08

R$ 1.327,11

R$ 1.353,65

R$ 1.380,72

R$ 1.408,33

R$ 1.436,50

 

REFERÊNCIA

CLASSE FUNCIONAL

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

PROFISSONAL DA EDUCAÇÃO SECRETÁRIA ESCOLAR"C"

I

R$ 650,00

R$ 663,00

R$ 676,26

R$ 689,79

R$ 703,58

R$ 717,65

R$ 732,01

R$ 746,65

R$ 761,58

R$ 776,81

II

R$ 683,00

R$ 696,66

R$ 710,59

R$ 724,81

R$ 739,30

R$ 754,09

R$ 769,17

R$ 784,55

R$ 800,24

R$ 816,25

III

R$ 717,00

R$ 731,34

R$ 745,97

R$ 760,89

R$ 776,10

R$ 791,63

R$ 807,46

R$ 823,61

R$ 840,08

R$ 856,88

 

REFERÊNCIA

CLASSE FUNCIONAL

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

PROFISSONAL DA EDUCAÇÃO ORIENTADOR E SUPERVISOR "P"

I

R$ 1.400,00

R$ 1.428,00

R$ 1.456,56

R$ 1.485,69

R$ 1.515,41

R$ 1.545,71

R$ 1.576,63

R$ 1.608,16

R$ 1.640,32

R$ 1.673,13

II

R$ 1.470,00

R$ 1.499,40

R$ 1.529,39

R$ 1.559,98

R$ 1.591,18

R$ 1.623,00

R$ 1.655,46

R$ 1.688,57

R$ 1.722,34

R$ 1.756,79

III

R$ 1.543,50

R$ 1.574,37

R$ 1.605,86

R$ 1.637,97

R$ 1.670,73

R$ 1.704,15

R$ 1.738,23

R$ 1.773,00

R$ 1.808,46

R$ 1.844,63

 

 

 

ANEXO III DA LEI Nº 310/2010

Quadro de Cargos para Contratação Temporária - art. 2º da presente Lei

Quadro de Cargos, Classe, Código e Quantitativo

 

Cargo

Classe

Código

Quantitativo

Profissional da Educação

Profissional da Educação "A"

PA

160

Profissional da Educação "B"

PB

100

Profissional da Educação "C"

PC

20

Profissional da Educação "P"

PP

10