O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito até a importância de NCr$ 6.615,84 (seis mil seiscentos e quinze cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º O crédito solicitado será para adiantamento das despesas na reforma do Posto de Saúde desta Cidade.
Art. 3º O referido crédito será restituído pelo Departamento de Edificações e Obras do Estado do Espírito Santo, logo seja concluída a reforma de acordo com o contrato assinado com esta Prefeitura.
Art. 4º Os recursos para o atendimento desta verba, advirão da Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 31 de janeiro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.