Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 308, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial suplementar de NCr$ 8.202,3 (oito mil duzentos e dois cruzeiros novos e trinta e três centavos).

 

Art. 2º O crédito solicitado será empregado para reforço das seguintes verbas do orçamento:

 

Verba 53.31.33.94 A - Iluminação Pública, Ilum. Matilde

NCr$ 114,83

Verba 53.31.33.94 E - Ilum. Pública, Não Prevista

NCr$ 9,31

Verba 55.31.11.09 B - Obras e Melh., Diaristas

NCr$ 537,62

Verba 55.31.25.09 - Obras e Melh., Peças p/ Veículos

NCr$ 925,31

Verba 55.31.26.09 - Obras e Melh., Combust. Lubrificantes

NCr$ 2.781,95

Verba 55.41.13.09 I - Ponte sobre o Rio Ibitirui

NCr$ 127,00

Verba 55.41.13.09 F - Remodelação da Praça da Cidade

NCr$ 200,00

Verba 55.41.13.09 Q - Iluminação da Praça da Cidade

NCr$ 1.626,72

Verba 55.41.13.09 U - Const. Est. São Bento a Castelinho

NCr$ 260,00

Verba 55.41.13.09 - Ferramentas e Utensílios

NCr$ 117,66

Verba 55.31.34.09 - Obras e Melh. Consertos e Cons. Geral

NCr$ 1.501,93

Total

NCr$ 8.202,33

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento destas verbas ocorrerão do provável excesso de arrecadação, do corrente ano.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 17 de dezembro de 1968.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

DIÓGENES DE NADAI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.