O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial suplementar de NCr$ 8.202,3 (oito mil duzentos e dois cruzeiros novos e trinta e três centavos).
Art. 2º O crédito solicitado será empregado para reforço das seguintes verbas do orçamento:
Verba 53.31.33.94 A - Iluminação Pública, Ilum. Matilde |
NCr$ 114,83 |
Verba 53.31.33.94 E - Ilum. Pública, Não Prevista |
NCr$ 9,31 |
Verba 55.31.11.09 B - Obras e Melh., Diaristas |
NCr$ 537,62 |
Verba 55.31.25.09 - Obras e Melh., Peças p/ Veículos |
NCr$ 925,31 |
Verba 55.31.26.09 - Obras e Melh., Combust. Lubrificantes |
NCr$ 2.781,95 |
Verba 55.41.13.09 I - Ponte sobre o Rio Ibitirui |
NCr$ 127,00 |
Verba 55.41.13.09 F - Remodelação da Praça da Cidade |
NCr$ 200,00 |
Verba 55.41.13.09 Q - Iluminação da Praça da Cidade |
NCr$ 1.626,72 |
Verba 55.41.13.09 U - Const. Est. São Bento a Castelinho |
NCr$ 260,00 |
Verba 55.41.13.09 - Ferramentas e Utensílios |
NCr$ 117,66 |
Verba 55.31.34.09 - Obras e Melh. Consertos e Cons. Geral |
NCr$ 1.501,93 |
Total |
NCr$ 8.202,33 |
Art. 3º Os recursos para o atendimento destas verbas ocorrerão do provável excesso de arrecadação, do corrente ano.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.