LEI Nº 306, DE 11 de março de 2010

 

Dispõe sobre alteração das alíquotas de todas as classes, dos grupos A e B, constantes no Anexo I, da Lei Ordinária Nº 048/2002 e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizada a reduzir em 15,00 % (quinze por cento) as alíquotas de todas as classes, dos grupos A e B, constantes no Anexo I, da Lei Ordinária Nº 048/2002, de 30 de dezembro de 2002, referente à Contribuição de Iluminação Pública.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 11 de março de 2010.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.