Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 305, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º O crédito especial de que se trata o art. 1º, será entregue ao MEPES, para conclusão das obras - Colégio Agrícola de Monitores de Alfredo Chaves.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento desta verba, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 17 de dezembro de 1968.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

DIÓGENES DE NADAI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.