Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 304, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º O crédito especial de que se trata o art. 1º, será para pagamento como abono de Natal aos funcionários da Prefeitura, Aposentado, Pensionistas, Vice-Prefeito e gratificação ao Sr. Prefeito.

 

Art. 3º O abono de Natal a que se refere o art. 2º, será igual a um salário mensal.

 

Art. 4º Os recursos para o atendimento do art. 1º, serão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, 17 de dezembro de 1968.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

DIÓGENES DE NADAI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.