LEI Nº 303, DE 11 de março de 2010

 

Dispõe sobre desafetação de lote da condição de "Bens de Uso Comum do Povo" para a categoria de "Bens Dominicais".

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado da condição de "Bens de Uso Comum do Povo", passando a integrar a categoria de "Bens Dominicais", o lote Nº 16, da quadra "P" do loteamento Parque Residencial Alfredo Chaves, perímetro urbano desta cidade de Alfredo Chaves, medindo 347,00 m2, sendo 10,00 m de frente com a Rua "X", 10,00 m de fundos com o terreno de Romildo Casemiro Bettcher, 34,70 m do lado direito com o terreno de herdeiros de Gesualdo Saudino, e 34,70 m do lado esquerdo com o lote Nº 15.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 11 de março de 2010.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.