O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de NCr$ 900,00 (novecentos cruzeiros novos).
Art. 2º O crédito especial de que se trata o art. 1º, será para pagamento de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) a cada Vereador como Abono de Natal.
Art. 3º Os recursos para atendimento desta verba, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.