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LEI Nº 30, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI 699/92, ALTERADA PELA 778/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da estrutura administrativa do Município de Alfredo Chaves, instituída pela Lei 699/92 e alterada pela Lei 778/97, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.

 

Art. 2º Ficam ainda criados os cargos de Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, referência CC-0, e Diretor de Cultura, referência CC-2, ambos de provimento em comissão, e com atribuições junto ao órgão instituído pelo artigo anterior.

 

Art. 3º Ficam desmembradas da Secretaria Municipal, Turismo, Meio Ambiente e Agricultura, criada pela Lei 778/97, as atribuições de inerentes à Secretaria Municipal criada pelo artigo 1º.

 

Art. 4º Fica denominada Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, a Secretaria Municipal criada pelo artigo 1º da Lei 778/97, que alterou o artigo 12 da Lei 699/92, passando a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo o agente político ocupante deste secretário.

 

Art. 5º As ações referentes às Secretarias ora desmembradas, são as mesmas que lhe foram destinados pelo artigo 4º da Lei 778/97, que alterou o artigo 34 da Lei 699/92.

 

Art. 6º As dotações específicas às Secretarias instituídas por esta Lei deverão ser contempladas quando da elaboração do Orçamento Municipal para o exercício de 2002.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, E.S, 28 de dezembro de 2001.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.