O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da estrutura administrativa do Município de Alfredo Chaves, instituída pela Lei 699/92 e alterada pela Lei 778/97, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 2º Ficam ainda criados os cargos de Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, referência CC-0, e Diretor de Cultura, referência CC-2, ambos de provimento em comissão, e com atribuições junto ao órgão instituído pelo artigo anterior.
Art. 3º Ficam desmembradas da Secretaria Municipal, Turismo, Meio Ambiente e Agricultura, criada pela Lei 778/97, as atribuições de inerentes à Secretaria Municipal criada pelo artigo 1º.
Art. 4º Fica denominada Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, a Secretaria Municipal criada pelo artigo 1º da Lei 778/97, que alterou o artigo 12 da Lei 699/92, passando a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo o agente político ocupante deste secretário.
Art. 5º As ações referentes às Secretarias ora desmembradas, são as mesmas que lhe foram destinados pelo artigo 4º da Lei 778/97, que alterou o artigo 34 da Lei 699/92.
Art. 6º As dotações específicas às Secretarias instituídas por esta Lei deverão ser contempladas quando da elaboração do Orçamento Municipal para o exercício de 2002.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, E.S, 28 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.