O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Cooperativa Agrária de Cafeicultores de Crubixá uma área de terras nunca inferior a 10.000,00 m², nesta cidade.
Art. 2º Esta área de terras será destinada a construção de um prédio para o funcionamento da mesma, de preferência ao lado da Cooperativa Leiteira de Alfredo Chaves.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 26 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.