Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 300, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 83.450,00 (oitenta e três mil e quatrocentos e cinquenta cruzeiros novos).

 

Art. 2º O crédito solicitado será para aquisição de um Trator Caterpilar D-4 modelo 1968 lâmina larga, conforme proposta apresentada pela Sotreq S/A de Tratores e Equipamentos - Filial de Vitória.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento desta verba, serão através das Cotas Federais - Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 26 de novembro de 1968.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

DIÓGENES DE NADAI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.