O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º O crédito solicitado será empregado para cobrir as despesas no levantamento Comunitário no nosso Município, pelos Professores do MEPES (Movimento Educacional e Promoção do Espírito Santo).
Art. 3º Os recursos para o atendimento desta verba, serão do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 26 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.