O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art. 2º O crédito solicitado será para aquisição de 2 lotes nºs 122 e 124 da Planta da Cidade de propriedade do Sr. Antônio Domingos, para a construção da Maternidade.
Art. 3º Os recursos para atendimento desta verba, advirão das Cotas Federais - Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 26 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.