Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 297, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial suplementar de NCr$ 4.191,67 (quatro mil duzentos e noventa e um cruzeiros novos e sessenta e sete centavos).

 

Art. 2º O crédito solicitado será empregado para reforço das seguintes verbas do Orçamento Vigente:

 

Verba 20.31.32.03 - Secretaria, Serviços Terceiros

NCr$ 100,00

Verba 30.31.10.03 - Tesouraria, Pessoal Civil

NCr$ 75,55

Verba 32.31.11.03 - Serviços de Arrecadação, Pessoal Civil

NCr$ 40,00

Verba 53.31.33.94 b - Iluminação Pública, Serviços Terceiros

NCr$ 45,12

Verba 55.31.25.09 - Obras e Melhor, Peças para Veículos

NCr$ 300,00

Verba 55.31.26.09 - Obras e Melhor, Combustíveis e Lubrificantes

NCr$ 500,00

Verba 55.31.34.09 - Obras e Melhor, Cons. e Conservação em Geral

NCr$ 1.500,00

Verba 60.32.74.69 - Encargos, Transferências Correntes

NCr$ 231,00

Verba 70.32.80.82 - Encargos, Transferências Correntes

NCr$ 1.500,00

Total

NCr$ 4.291,67

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento dessas Verbas ocorrerão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 15 de outubro de 1968.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

DIÓGENES DE NADAI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.