O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial suplementar de NCr$ 4.191,67 (quatro mil duzentos e noventa e um cruzeiros novos e sessenta e sete centavos).
Art. 2º O crédito solicitado será empregado para reforço das seguintes verbas do Orçamento Vigente:
Verba 20.31.32.03 - Secretaria, Serviços Terceiros |
NCr$ 100,00 |
Verba 30.31.10.03 - Tesouraria, Pessoal Civil |
NCr$ 75,55 |
Verba 32.31.11.03 - Serviços de Arrecadação, Pessoal Civil |
NCr$ 40,00 |
Verba 53.31.33.94 b - Iluminação Pública, Serviços Terceiros |
NCr$ 45,12 |
Verba 55.31.25.09 - Obras e Melhor, Peças para Veículos |
NCr$ 300,00 |
Verba 55.31.26.09 - Obras e Melhor, Combustíveis e Lubrificantes |
NCr$ 500,00 |
Verba 55.31.34.09 - Obras e Melhor, Cons. e Conservação em Geral |
NCr$ 1.500,00 |
Verba 60.32.74.69 - Encargos, Transferências Correntes |
NCr$ 231,00 |
Verba 70.32.80.82 - Encargos, Transferências Correntes |
NCr$ 1.500,00 |
Total |
NCr$ 4.291,67 |
Art. 3º Os recursos para o atendimento dessas Verbas ocorrerão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de outubro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.