O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da condição de "Bens de Uso Comum do Povo", passando a integrar a categoria de "Bens Dominicais", o lote Nº 06, da quadra "P" do loteamento Parque Residencial Alfredo Chaves, perímetro urbano desta cidade de Alfredo Chaves, medindo 347,00 m2, sendo 10.00m de frente com a Rua Antonio Cláudio Gaigher, 10,00 m de fundos com o terreno de Romildo Casemiro Bettcher, 34,70 m do lado direito com o lote Nº 07, 34,70 m do lado esquerdo com o lote Nº 05.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 11 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.