Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 296, DE 14 DE SETEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública, o movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES), com sede na cidade de Anchieta.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, 14 de setembro de 1968.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.