O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública, o movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES), com sede na cidade de Anchieta.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 14 de setembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.