LEI Nº 295, DE 11 de março de 2010

 

Dispõe sobre desafetação de lote da condição de "Bens de Uso Comum do Povo" para a categoria de "Bens Dominicais".

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado da condição de "Bens de Uso Comum do Povo", passando a integrar a categoria de "Bens Dominicais", o lote Nº 05, da quadra "P" do loteamento Parque Residencial Alfredo Chaves, perímetro urbano desta cidade de Alfredo Chaves, medindo 336,00 m2, sendo 10,50 m de frente com a Rua Antonio Cláudio Gaigher, 10,00 m de fundos com o terreno de Romildo Casemiro Bettcher, 34,70 m do lado direito com o lote Nº 06, 32,50 m do lado esquerdo com o lote Nº 04.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 11 de março de 2010.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.