LEI Nº 295, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 1969, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual quantia.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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NCr$ 63.500,00 |
Rendas Tributárias |
NCr$ 2.250,00 |
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Rendas Patrimoniais |
NCr$ 600,00 |
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Rendas Industriais |
NCr$ 1.000,00 |
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Rendas de Transferências Correntes |
NCr$ 56.350,00 |
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Rendas Diversas |
NCr$ 3.300,00 |
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RENDAS DE CAPITAL |
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NCr$ 106.500,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
1.500,00 |
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Cota Parte Fundo de Participação Municipal |
60.000,00 |
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Cota Parte sobre Combustíveis e Lubrificantes |
45.000,00 |
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TOTAL |
NCr$ 170.000,00 |
NCr$ 170.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II a XII, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
NCr$ 204,00 |
Gabinete do Prefeito |
8.656,00 |
Secretaria |
902,20 |
Viação e Obras Públicas |
25.500,00 |
Administração Financeira |
8.751,20 |
Recursos Naturais e Agropecuários |
70,00 |
Viação, Transportes e Comunicações Rodoviárias |
45.000,00 |
Educação e Cultura |
8.100,00 |
Saúde |
26.090,00 |
Previdência Social |
4.750,00 |
Inativos e Pensionistas |
1.697,00 |
Serviços Urbanos |
40.279,60 |
TOTAL |
NCr$ 170.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a Receita Orçada, assim como proceder transferências de uma dotação para outra.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 10 de setembro de 1968.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.