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LEI Nº 295, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 1969, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

NCr$ 63.500,00 

Rendas Tributárias

NCr$ 2.250,00

 

Rendas Patrimoniais

NCr$ 600,00

 

Rendas Industriais

NCr$ 1.000,00

 

Rendas de Transferências Correntes

NCr$ 56.350,00

 

Rendas Diversas

NCr$ 3.300,00

 

 

 

 

RENDAS DE CAPITAL

 

NCr$ 106.500,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

1.500,00

 

Cota Parte Fundo de Participação Municipal

60.000,00

 

Cota Parte sobre Combustíveis e Lubrificantes

45.000,00

 

TOTAL

NCr$ 170.000,00

NCr$ 170.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II a XII, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

NCr$ 204,00

Gabinete do Prefeito

8.656,00

Secretaria

902,20

Viação e Obras Públicas

25.500,00

Administração Financeira

8.751,20

Recursos Naturais e Agropecuários

70,00

Viação, Transportes e Comunicações Rodoviárias

45.000,00

Educação e Cultura

8.100,00

Saúde

26.090,00

Previdência Social

4.750,00

Inativos e Pensionistas

1.697,00

Serviços Urbanos

40.279,60

TOTAL

NCr$ 170.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a Receita Orçada, assim como proceder transferências de uma dotação para outra.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 10 de setembro de 1968.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

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