
LEI Nº 295, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 1969, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual quantia.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | 
 | NCr$ 63.500,00 | 
| Rendas Tributárias | NCr$ 2.250,00 | 
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| Rendas Patrimoniais | NCr$ 600,00 | 
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| Rendas Industriais | NCr$ 1.000,00 | 
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| Rendas de Transferências Correntes | NCr$ 56.350,00 | 
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| Rendas Diversas | NCr$ 3.300,00 | 
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| RENDAS DE CAPITAL | 
 | NCr$ 106.500,00 | 
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 1.500,00 | 
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| Cota Parte Fundo de Participação Municipal | 60.000,00 | 
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| Cota Parte sobre Combustíveis e Lubrificantes | 45.000,00 | 
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| TOTAL | NCr$ 170.000,00 | NCr$ 170.000,00 | 
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II a XII, conforme discriminação seguinte:
| Câmara Municipal | NCr$ 204,00 | 
| Gabinete do Prefeito | 8.656,00 | 
| Secretaria | 902,20 | 
| Viação e Obras Públicas | 25.500,00 | 
| Administração Financeira | 8.751,20 | 
| Recursos Naturais e Agropecuários | 70,00 | 
| Viação, Transportes e Comunicações Rodoviárias | 45.000,00 | 
| Educação e Cultura | 8.100,00 | 
| Saúde | 26.090,00 | 
| Previdência Social | 4.750,00 | 
| Inativos e Pensionistas | 1.697,00 | 
| Serviços Urbanos | 40.279,60 | 
| TOTAL | NCr$ 170.000,00 | 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a Receita Orçada, assim como proceder transferências de uma dotação para outra.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 10 de setembro de 1968.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.