Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 292, DE 30 DE AGOSTO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar mais um cargo de motorista na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º O motorista receberá seus vencimentos pela verba 55.31.11.09 a - Obras e Melhoramentos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 30 de agosto de 1968.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

DIÓGENES DE NADAI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.