O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo primeiro da Lei nº 735/95 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Os seguros contratados na forma do "Caput" deste artigo terão os respectivos prémios mensais pagos pelo município, sendo que o seu valor per capita será no máximo de 15 (quinze) e o mínimo de 05 (cinco) Unidades de Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves UPFMAC."
Art. 2º Introduz-se um parágrafo único ao artigo segundo da Lei nº 735/95 com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. O Poder Executivo, por Ato Administrativo, poderá estabelecer índices de contribuição pelos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, para fazer face a parte da cobertura dos custos do plano a que se reporta este artigo."
Art. 3º O parágrafo único do artigo terceiro da Lei nº 735/95 passa a viger com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. A duração do tempo dos contratos previstos no "Caput" do artigo 3º da Lei nº 735/95 serão firmados por tempo indeterminado, podendo ser encerrados somente por Lei autorizativa da Câmara Municipal, por projeto de Lei iniciativa do Poder Executivo "adreferendum" de mais de 50% (cinquenta por cento) dos servidores públicos municipais ativos, e nativos e pensionistas e seus respectivos dependentes, eis que estes beneficiários da retro citada Lei, na forma de seu artigo segundo, os quais autorizarão a rescisão contratual via documento público com firma reconheciada."
Art. 4º O artigo quarto passo até a seguinte redação:
"Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias ao orçamento que estiver em vigência; abertura de crédito, anulação de dotações, tudo o que se fizer necessário, enfim, para atendimento desta Lei."
Art. 5º Fica excluído o artigo sexto do corpo de Lei 735/95.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, ES., 28 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.