O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos) para gratificação ao Sr. Arnaldo Rangel.
Art. 2º Esta gratificação que se refere o artigo 1º, será até NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) mensais, e servirá como estímulo ao Cidadão Arnaldo Rangel, pelos seus serviços prestados à Coletividade nas horas difíceis - de doenças e também esta Prefeitura, transportando e internando indigentes em estado de saúde precário.
Art. 3º Os recursos para atendimento deste crédito serão do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 30 de agosto de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.