O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado parcial ou total a importância de NCr$ 4.340,00 (quatro mil trezentos e quarenta cruzeiros novos), as seguintes verbas do Orçamento:
Verba 31.31.11.03 - Fiscalização, Agentes Fiscais (parcial) |
NCr$ 460,00 |
Verba 33.31.11.96 - Parques e Jardins, Pes. Civil (parcial) |
NCr$ 480,00 |
Verba 54.31.22.98 - Cemitério, Mat. Limpeza (parcial) |
NCr$ 100,00 |
Verba 55.31.22.09 - Obras e Melhr., Material Consumo (parcial) |
NCr$ 300,00 |
Verba 55.41.12.09 a - Obras e Melhr., Const. Matadouro (parcial) |
NCr$ 2.000,00 |
Verba 55.41.12.09 b - Obras e Melhr., Const. Açougue (parcial) |
NCr$ 1.000,00 |
Total das Anulações |
NCr$ 4.340,00 |
Art. 2º Com as anulações do artigo 1º ficam igualmente suplementadas no Orçamento vigente da Despesa as seguintes verbas:
Verba 20.31.21.03 - Secretaria, Material de Consumo |
NCr$ 500,00 |
Verba 30.31.42.03 - Tesouraria, Eventuais |
NCr$ 300,00 |
Verba 55.31.11.09 a - Obras e Melhr., Salário Motorista |
NCr$ 450,00 |
Verba 55.31.25.09 - Obras e Melhr., Material de Consumo |
NCr$ 500,00 |
Verba 55.31.34.09 - Obras e Melhr., Consertos e Conservação |
NCr$ 1.000,00 |
Verba 55.31.36.09 - Obras e Melhr. Empreitadas Diversas |
NCr$ 1.000,00 |
Verba 60.31.42.69 - Educação Pública, Encargos Diversos |
NCr$ 90,00 |
Verba 70.31.42.19 - Encargos, Eventuais |
NCr$ 500,00 |
Total |
NCr$ 4.340,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 18 de julho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.