Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 286, DE 18 DE JULHO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulado parcial ou total a importância de NCr$ 4.340,00 (quatro mil trezentos e quarenta cruzeiros novos), as seguintes verbas do Orçamento:

 

Verba 31.31.11.03 - Fiscalização, Agentes Fiscais (parcial)

NCr$ 460,00

Verba 33.31.11.96 - Parques e Jardins, Pes. Civil (parcial)

NCr$ 480,00

Verba 54.31.22.98 - Cemitério, Mat. Limpeza (parcial)

NCr$ 100,00

Verba 55.31.22.09 - Obras e Melhr., Material Consumo (parcial)

NCr$ 300,00

Verba 55.41.12.09 a - Obras e Melhr., Const. Matadouro (parcial)

NCr$ 2.000,00

Verba 55.41.12.09 b - Obras e Melhr., Const. Açougue (parcial)

NCr$ 1.000,00

Total das Anulações

NCr$ 4.340,00

 

Art. 2º Com as anulações do artigo 1º ficam igualmente suplementadas no Orçamento vigente da Despesa as seguintes verbas:

 

Verba 20.31.21.03 - Secretaria, Material de Consumo

NCr$ 500,00

Verba 30.31.42.03 - Tesouraria, Eventuais

NCr$ 300,00

Verba 55.31.11.09 a - Obras e Melhr., Salário Motorista

NCr$ 450,00

Verba 55.31.25.09 - Obras e Melhr., Material de Consumo

NCr$ 500,00

Verba 55.31.34.09 - Obras e Melhr., Consertos e Conservação

NCr$ 1.000,00

Verba 55.31.36.09 - Obras e Melhr. Empreitadas Diversas

NCr$ 1.000,00

Verba 60.31.42.69 - Educação Pública, Encargos Diversos

NCr$ 90,00

Verba 70.31.42.19 - Encargos, Eventuais

NCr$ 500,00

Total

NCr$ 4.340,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, 18 de julho de 1968.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.