O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), para reforma e ampliação do Matilde Esporte Clube Recreativo.
Art. 2º Os recursos para atendimento da verba de que se trata o Art. acima, o Poder Executivo poderá utilizar do provável excesso de arrecadação do orçamento vigente ou de outro recurso qualquer que dispuser.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de julho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.