O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, dentro das normas Administrativas, autorizado a incluir no plano de edificações, a construção de uma ponte em Vila Nova, Distrito de Ribeirão do Cristo, na propriedade de Vitor Jonani.
Art. 2º Poderá o Prefeito lançar mão da verba orçamentária do corrente exercício, propondo anulações, ou enviar mensagens propondo abertura de crédito pelo excesso de arrecadação ou lançar mão de meios necessários para fazer face às despesas com a construção.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de junho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.