O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até NCr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos), para ampliação da Escola de Ipê-Açu.
Art. 2º Os recursos para atendimento da verba do que se trata o art. acima, o Poder Executivo poderá utilizar do provável excesso de arrecadação, do Orçamento Vigente ou de outro recurso qualquer que dispuser.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 30 de maio de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.