O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 994,00 (novecentos e noventa e quatro mil cruzeiros novos), para atender a Suplementação de algumas verbas do Orçamento Vigente.
Art. 2º O crédito solicitado será distribuído nas seguintes verbas:
Verba 30.31.42.03 - Encargos Diversos, Tesouraria |
NCr$ 900,00 |
Verba 53.31.33.94 a - Serviços Terceiros, Iluminação Pública |
NCr$ 46,00 |
Verba 60.31.42.69 - Encargos Diversos, Educação Pública |
NCr$ 48,00 |
Total |
NCr$ 994,00 |
Art. 3º Os recursos para o atendimento dessas verbas ocorrerão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 15 de abril de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.