LEI Nº 277, DE 18 de fevereiro de 2010

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a celebrar convênio com a Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves - MEPES, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) para o exercício de 2010.

 

§ 1º O valor total dos recursos financeiros de que trata o caput do artigo será dividido em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e as demais no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) cada, repassado mensalmente a partir do mês de fevereiro de 2010.

 

§ 2º A Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves terá que efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que terá até o dia 27 do mesmo mês.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Lei, tem como objetivo o auxílio do custeio das despesas administrativas/operacionais e realizar pequenas reformas da entidade educacional ora conveniada, unidade Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves, com fulcro na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 18 de fevereiro de 2010.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.