LEI Nº 276, DE 08 de fevereiro de 2010

 

Dispõe sobre aumento de vencimento dos servidores públicos do Legislativo Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES faz saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves aprovou e ele, com espeque no artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede aumento de 9,68% (nove vírgula sessenta e oito por cento) aos servidores do Legislativo Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Ficam atualizados os valores constantes do Anexo Único que acompanha a Lei Municipal nº 228/2009.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2010.

 

Alfredo Chaves (ES), 08 de fevereiro de 2010.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

João Bosco Costa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.