O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES faz saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves aprovou e ele, com espeque no artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Concede aumento de 9,68% (nove vírgula sessenta e oito por cento) aos servidores do Legislativo Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 2º Ficam atualizados os valores constantes do Anexo Único que acompanha a Lei Municipal nº 228/2009.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2010.
Alfredo Chaves (ES), 08 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.