O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir um pequeno trecho de estrada, nos entroncamentos da estrada de Matilde a Lenas Pontes e vice-versa.
Art. 2º A referida obra será incluída nas Despesas de Capital Obras e Melhoramentos - do Orçamento Vigente e as despesas ocorrerão pela verba Federal - Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 30 de março de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.