O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Expandida Sul - CIM EXPANDIDA SUL, ocorrida na data de 11/12/2009, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado e também do Anexo II do Estatuto Social do consórcio, os quais passam a viger com as seguintes modificações: criação do emprego de Assistente Administrativo, padrão remuneratório C-1, pelo salário de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), e ainda a concessão do reajuste valor dos salários de Auxiliar Administrativo para R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), passando para o padrão C-2, e de Auxiliar de Serviços Gerais para o valor de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais).
Art. 2º Os valores necessários a cobrir despesas decorrentes da presente Lei, por meio do consórcio público, correrão à conta de recursos orçamentários constantes no orçamento Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 04 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.