O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, até a importância de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos) para ajudar ao Sr. José de Souza atender as despesas com seu filho hospitalizado como indigente no Hospital Infantil.
Art. 2º O crédito solicitado será para pagamento de radiografias, tiradas na Santa Casa, e poderá ser incluído na verba 70.31.42.19 - Encargos - do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 30 de março de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.