Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 275, DE 30 DE MARÇO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, até a importância de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos) para ajudar ao Sr. José de Souza atender as despesas com seu filho hospitalizado como indigente no Hospital Infantil.

 

Art. 2º O crédito solicitado será para pagamento de radiografias, tiradas na Santa Casa, e poderá ser incluído na verba 70.31.42.19 - Encargos - do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 30 de março de 1968.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.