O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir com funcionamento do Jardim da Infância da Igreja Matriz, com a importância até NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir em crédito especial de NCr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos) para cobrir as despesas do Art. 1º, o qual será incluído na verba 60.31.11.69 - Educação Pública.
Art. 3º Os recursos para atendimento do Art. 2º, advirão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de março de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.