Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 273, DE 16 DE MARÇO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 290,00 (duzentos e noventa cruzeiros novos) para pagamento a uma pessoa para fazer limpeza no Grupo Escolar "Camila Mota".

 

Art. 2º O crédito especial solicitado suplementará a verba nº 60.31.11.69 - Pessoal Civil - Educação Pública - do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento desta verba, ocorrerão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de março de 1968.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.