O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 290,00 (duzentos e noventa cruzeiros novos) para pagamento a uma pessoa para fazer limpeza no Grupo Escolar "Camila Mota".
Art. 2º O crédito especial solicitado suplementará a verba nº 60.31.11.69 - Pessoal Civil - Educação Pública - do Orçamento Vigente.
Art. 3º Os recursos para o atendimento desta verba, ocorrerão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de março de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.