Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 27, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001

 

NORMALIZA USO DE ÁREAS CONSIDERADAS DE PRESTAÇÃO HISTÓRICA.

 

O FUNÇÃO EXECUTIVA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que a Câmara de Vereadores Municipal aprovou e o Prefeito, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 45, inciso II, e artigo 114 e seus desmembramentos da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedado o uso de áreas consideradas de preservação histórica do município com o fim de acampamento.

 

Art. 2º É considerada de preservação histórica disciplinada por esta Lei todo o espaço físico até 50 metros da estação ferroviária do Distrito de Matilde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e serão revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 29 de outubro de 2001.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.