O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar o Escrivão Ad-Hoe Sr. Pedro Giuri, da Delegacia de Polícia desta localidade.
Art. 2º A gratificação a que se refere o art. 1º, será até a importância de NCr$ 80,00.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor até a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 10 de fevereiro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.