Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 270, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão de todo e qualquer recurso disponível ou mesmo de abrir um crédito especial com o único fim específico para construção de casas para Juiz e Promotor.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, 14 de fevereiro de 1968.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.