Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 269, DE 10 DE JANEIRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Joaquim Suzana, uma casa de residência situada no Cais Costa Pinto, nesta cidade.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros novos) para cobertura das despesas decorrentes do art. 1º.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento do art. 2º, advirão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 10 de janeiro de 1968.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.