O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Joaquim Suzana, uma casa de residência situada no Cais Costa Pinto, nesta cidade.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros novos) para cobertura das despesas decorrentes do art. 1º.
Art. 3º Os recursos para o atendimento do art. 2º, advirão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 10 de janeiro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.